- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010980-96.2018.5.18.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADESÃO A PDV. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O exame do recurso de revista revela que a parte, ao transcrever os trechos do acórdão regional que entende representar o prequestionamento da matéria, não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os diversos dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados como violados, em desatendimento ao artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes da SBDI-1 do TST e desta 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . REAJUSTE SALARIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2014. ARTIGO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A agravante pugna pela majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, com a indicação de violação do artigo 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970. Todavia, referido dispositivo é impertinente ao debate sob o prisma retratado no recurso de revista, o que não configura a hipótese definida no artigo 896, "c", da CLT. Nesse cenário, afasta-se a transcendência da causa, em seus indicadores, conforme artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC/15 autoriza o Julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como verificado no caso dos autos, em que não há qualquer indício de que foi aplicada de modo irregular. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incide o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso, pelo que não se verifica a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS E REFLEXOS NO PAE/PDV. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte ré não impugnou o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL DO PCR. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem os destaques dos trechos que consubstanciem o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, não atende os requisitos de admissibilidade do apelo previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NATUREZA SALARIAL. ADESÃO AO PAE/PDV. REFLEXOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DA PARCELA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou que a indenização de quantia equivalente ao valor de 12 (doze) meses de ticket-refeição adimpliu o valor que seria devido pela projeção do aviso prévio indenizado no auxílio-alimentação, bem como os reflexos. Nesse cenário, a alteração do acórdão regional demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, óbice processual que afasta a transcendência da causa em seus indicadores. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. szASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. TEMA REPETITIVO Nº 0021. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM O IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento do Tema Repetitivo nº 0021 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), acórdão pendente de publicação, este Tribunal Superior pacificou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho, com a fixação, entre outras, da seguinte tese jurídica: “ II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ;”. No presente caso, o Tribunal Regional, considerando que a autora, no mês anterior ao pedido de demissão, percebeu salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além de ter recebido indenização vultosa em face do seu desligamento da empregadora, concluiu que, não obstante a declaração de hipossuficiência econômica, não se desincumbiu do encargo de demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Nesse contexto, deve ser reconhecida a validade da declaração como comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010980-96.2018.5.18.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.