- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 14/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000953-34.2022.5.12.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 14/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PENSIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA E DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No particular, a Corte a quo negou provimento ao agravo de petição do executado, asseverando: “ Conquanto este feito tenha iniciado como execução provisória, há pouco houve o seu trânsito em julgado (fls. 1033/1042), que garantiu à exequente o pagamento de pensão mensal, ‘desde 16/12/2008, observados os reajustes previstos nas normas coletivas da categoria profissional, devida em parcelas vencidas e vincendas até a alta médica’). Portanto, a questão relativa ao nexo causal ou concausal já se encontra superada, em virtude de decisão transitada em julgado, que deve ser respeitada e não pode ser modificada, tampouco inovada, na esteira do art. 5º, XXXVI, da CF/88 e do art. 879, § 1º, da CLT. Na realidade, vejo que a agravante pretende a rescisão da decisão transitada em julgado, o que desafia ação própria para tanto, porquanto insuscetível de apreciação e realização nestes autos. O que o título executivo autoriza é, apenas, a verificação da alta médica para fins de término do pagamento do pensionamento, matéria que será analisada a seguir, já que também objeto do agravo interposto. ”. Não há, portanto, como se examinar as alegações recursais formuladas na fase de execução, uma vez que a matéria não mais comporta discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o artigo 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000953-34.2022.5.12.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 14/07/2025.)
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