JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000443-11.2022.5.07.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
23/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000443-11.2022.5.07.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta Turma, que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, reconhecendo o direito à justiça gratuita. 2. Os embargantes alegam omissão no acórdão, especificamente quanto à análise da aplicação do art. 790, § 3º, da CLT e a necessidade de comprovação da hipossuficiência para concessão da justiça gratuita, com base na tese de que a mera declaração de hipossuficiência não seria suficiente. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000443-11.2022.5.07.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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