JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000635-98.2022.5.02.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo Interno 1000635-98.2022.5.02.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que se limita a homologar os cálculos apresentados, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que homologou os cálculos em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000635-98.2022.5.02.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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