JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000753-47.2021.5.02.0090

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo 1000753-47.2021.5.02.0090, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. EDIFÍCIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. REQUISITOS DA NR-20 OBSERVADOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A parte afirma que os tanques não cumpriram as normas de segurança da NR 20. Nos termos da OJ nº 385 do TST, " é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical ". Por sua vez, a SDI-I desta Corte Superior firmou o entendimento de que para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância da quantidade limite de líquido inflamável armazenado. Nesse particular, segundo a SDI-I do TST, somente o armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. No caso, o Regional assentou que: a) embora a reclamante estivesse na mesma edificação que os tanques, seu local de trabalho não integrava a bacia de segurança; b) não foi constatado o armazenamento irregular de líquidos inflamáveis; c) a perícia judicial descartou o armazenamento interno superior a 250 litros. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e prova, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000753-47.2021.5.02.0090. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001757-36.2017.5.02.0066

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE TANQUES COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO SUBSOLO DO PRÉDIO. TRÊS TANQUES COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 250 LITROS CADA. QUANTIDADE TOTAL. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR…

Agravo 0000278-40.2022.5.09.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, após transcrever a íntegra do acórdão regional, a recorrente indicou o re…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001862-77.2022.5.02.0473

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ABASTECIMENTO DE GERADOR. RESERVATÓRIO NÃO ENTERRADO. OJ 385 DA SBDI-1/TST. INSTALAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ITEM 20.17.2.1 DA NR 20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade …

Recurso de Revista 1000217-64.2020.5.02.0383

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. O caso concreto, em que o armazenamento de combustível ocorreu no próprio prédio onde trabalhou o reclamante, não tem aderência estrita ao Tema 154 da Tabela de IRR (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o f…

Recurso de Revista 1001722-71.2019.5.02.0045

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR Nº 16 E ANEXO III DA NR Nº 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.