- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 1001757-36.2017.5.02.0066, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE TANQUES COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO SUBSOLO DO PRÉDIO. TRÊS TANQUES COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 250 LITROS CADA. QUANTIDADE TOTAL. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: “O empregado que trabalha em edifício vertical interligado à subsolo comum, onde armazenados líquidos inflamáveis, tem direito ao adicional de periculosidade?” Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso do reclamante para restabelecer a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade. Nos termos da OJ nº 385 da SBDI-1 do TST: "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Extrai-se do acórdão regional a existência de armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel), no interior de edificação da reclamada, acondicionados em 3 (três) tanques com capacidade de armazenamento de 250 (duzentos e cinquenta) litros cada. A SBDI-1 do TST a SBDI-I desta Corte Superior fixou o entendimento de que, uma vez superado o limite de 250 litros, na quantidade total , de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, é devido o adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001757-36.2017.5.02.0066. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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