JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001757-36.2017.5.02.0066

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001757-36.2017.5.02.0066, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE TANQUES COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO SUBSOLO DO PRÉDIO. TRÊS TANQUES COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 250 LITROS CADA. QUANTIDADE TOTAL. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: “O empregado que trabalha em edifício vertical interligado à subsolo comum, onde armazenados líquidos inflamáveis, tem direito ao adicional de periculosidade?” Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso do reclamante para restabelecer a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade. Nos termos da OJ nº 385 da SBDI-1 do TST: "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Extrai-se do acórdão regional a existência de armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel), no interior de edificação da reclamada, acondicionados em 3 (três) tanques com capacidade de armazenamento de 250 (duzentos e cinquenta) litros cada. A SBDI-1 do TST a SBDI-I desta Corte Superior fixou o entendimento de que, uma vez superado o limite de 250 litros, na quantidade total , de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, é devido o adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001757-36.2017.5.02.0066. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0001014-86.2021.5.09.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE DE 500 LITROS NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO. OJ N.º 385 DA SBDI-1. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. O caso dos autos, em que o armazenamento de combustíveis ocorrida no próprio prédio on…

Agravo 1000753-47.2021.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. EDIFÍCIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. REQUISITOS DA NR-20 OBSERVADOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A parte afirma que os tanques não cumpriram as normas de segurança da NR 20. Nos…

Recurso de Revista 1000217-64.2020.5.02.0383

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. O caso concreto, em que o armazenamento de combustível ocorreu no próprio prédio onde trabalhou o reclamante, não tem aderência estrita ao Tema 154 da Tabela de IRR (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o f…

Recurso de Revista 1001040-90.2022.5.02.0052

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS - TANQUE DE 1.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO A C. SBDI-1 do TST, ao interpretar o alcance da Orientação Jurisprudencial nº 385, entendeu que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção ver…

Recurso de Revista 1001633-91.2022.5.02.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de periculosidade a empregado que exerce suas funções em ambiente com armazenamento de inflamáveis detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal Regional transcreveu excerto do laudo pericial em q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.