JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-40.2022.5.19.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-40.2022.5.19.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO APLICÁVEL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional apresentou expressamente os fundamentos pelos quais entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base da trabalhadora, tendo em vista que a alteração da base de cálculo do adicional implicaria alteração contratual lesiva. Com efeito, verifica-se que as alegações da parte (no sentido de que o salário-mínimo deve ser usado como base de cálculo para pagamento de adicional em questão) não se referem, especificamente, a omissões do julgador, evidenciando apenas o mero descontentamento com o entendimento do Tribunal Regional. Nesse contexto, tem-se que a prestação jurisdicional foi satisfatoriamente entregue, de modo que não se pode concluir pela existência da nulidade alegada. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. MÉDICA EXPOSTA A AGENTES INSALUBRES NO ATENDIMENTO A PACIENTES EM AMBIENTE HOSPITALAR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LAUDO PERICIAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que julgou procedente o pedido de diferenças de pagamento de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo “pelo período compreendido de 01.10.2020 (data em que houve o retorno ao pagamento do adicional de 20%) a 22.04.2022 (quando o Ministério da Saúde declarou o fim da emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus)”. Com efeito, a Corte Regional consignou que o perito concluiu que "a profissional Médica, trabalhando no setor 'Clínica Oncológica' do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - EBSERH - HUPAA, em sua atividade habitual e/ou permanente, durante atendimento com pacientes de diversas patologias, faz jus ao adicional de insalubridade, devendo ser enquadrado nos ditames preconizados pela NR 15 em seu Anexo 14 - GRAU MÁXIMO da Portaria N.º 3.214/78 do MTE” e informou que "a exposição aos agentes biológicos é inerente às atividades, isto é, não há eliminação com medidas adotadas no ambiente nem neutralização com o uso de EPIs". Concluiu-se que, “não se constatando nenhum elemento que possa infirmar ou desabonar a prova técnica, ressoa evidente o grau máximo de insalubridade do ambiente em que a reclamante prestou serviço, sendo certo que, conforme pontuado pelo julgador de piso, "o pedido de majoração do adicional traz como causa a pandemia da COVID-19”. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000299-40.2022.5.19.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000706-55.2024.5.13.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PERÍCIA QUE ATESTA CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, AINDA QUE NÃO INSERIDOS EM ÁREA DE ISOLAMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional consignou, com base na análise do laudo pericial emprestado, que a recla…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020448-91.2020.5.04.0701

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR 15. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após afastar a conclusão do laudo pericial, concluiu que os Reclamantes trabalhavam expostos a agentes insalubres em grau máximo, pelo contato c…

Recurso de Revista 0010646-77.2022.5.03.0038

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES – ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126 DO TST. (MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que “ Diante da inexistência d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020371-73.2020.5.04.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o laudo pericial concluiu " a Reclamante trata de todo tipo de patologia, habitualmente tem contato com pacientes com doenças infectocontagiosas tais como, HIV, sífilis, hepatite, meningite, Covid-19 e tuberculose. Tem incidências de atender pacientes desconhecendo que…

Recurso de Revista com Agravo 0021018-62.2019.5.04.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE AUMENTO PARA GRAU MÁXIMO. PERÍODO DE TRABALHO EM MATERNIDADE. FALTA DE PROVA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE NECESSITEM DE ISOLAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. A decisão monocrática negou provimento ao agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.