- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020371-73.2020.5.04.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o laudo pericial concluiu " a Reclamante trata de todo tipo de patologia, habitualmente tem contato com pacientes com doenças infectocontagiosas tais como, HIV, sífilis, hepatite, meningite, Covid-19 e tuberculose. Tem incidências de atender pacientes desconhecendo que são portadores de doenças infectocontagiosas. Manuseia objetos de uso pessoal desses pacientes, instrumentos e materiais hospitalares não previamente esterilizados". É de se considerar que ficou consignado, no voto vencedor do Tribunal Regional, que a reclamante tem direito ao grau máximo do adicional de insalubridade , pois ainda que não houvesse contato com pacientes em isolamento, demonstrado o contato habitual com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, bem como os objetos de uso pessoal desses pacientes, muitas vezes sem o uso de máscara, o que se mostra extremamente prejudicial a sua saúde, especialmente em época da pandemia provocada pela Covid 19. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o contato com agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual tem o condão de ensejar o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que as atividades realizadas não sejam em áreas de isolamento. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IN 40 DO TST. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO REGULAMENTO DE PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional, que determinou o salário básico da reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade , haja vista a determinação no Regulamento de Pessoal, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020371-73.2020.5.04.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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