- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010546-91.2022.5.15.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE TEM POR OBJETO DE GARANTIA PROCESSO DIVERSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010546-91.2022.5.15.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.