- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001139-27.2017.5.02.0443, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. PETROLEIRO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, diante do silêncio da Lei n.º 5.811/72, quanto ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros, aplica-se o art. 66 da CLT, nos termos da Súmula n.º 110 e da Orientação Jurisprudencial n.º 355 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Assim, v erificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001139-27.2017.5.02.0443. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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