- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-75.2020.5.11.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, diante do silêncio da Lei n.º 5.811/72 quanto ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros, aplica- se o art. 66 da CLT, nos termos da Súmula n.º 110 e Orientação Jurisprudencial n.º 355 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Assim, estando a decisão Recorrida em harmonia com o entendimento pacificado no TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000704-75.2020.5.11.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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