JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000514-26.2022.5.10.0018

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000514-26.2022.5.10.0018, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA RECLAMADA NA ELABORAÇÃO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 374 DO TST. Por meio da decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada a fim de afastar a aplicação das normas coletivas de categoria diferenciada. Muito embora tenha sido comprovado que a reclamante integra a categoria diferenciada dos vigilantes, não constou do acórdão regional nenhuma prova de que a reclamada tivesse participado da elaboração das normas coletivas que a autora pretendia ver aplicadas, elemento fundamental para o acolhimento da pretensão, nos termos da Súmula 374 do TST. Nesse contexto, ao afastar a condenação, a decisão monocrática mostra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000514-26.2022.5.10.0018. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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