- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101028-41.2022.5.01.0081, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. O Tribunal Regional manteve a condenação relativa às multas dos artigos 467 e 477 da CLT ao fundamento de que o pagamento das verbas rescisórias, mediante o ajuizamento de ação de consignação e pagamento, se deu fora do prazo, bem como que o saldo de salário de 28 dias era incontroverso, sendo certo que as argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pelo TRT, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017 A reclamatória trabalhista foi ajuizada após a Lei nº 13.467/2017, de maneira que impertinente as argumentações recursais em torno do art. 14 da Lei nº 5.584/70 e da Súmula 219 do TST, sendo devidos os honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101028-41.2022.5.01.0081. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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