- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0010477-72.2022.5.03.0044, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, afastou o enquadramento da reclamante na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, porquanto “ a reclamante desempenhava funções com autonomia reduzida e fidúcia limitada, sem amplos poderes de mando e gestão que pudessem caracterizar cargo de confiança apto a dispensar o controle da jornada e o pagamento de horas extras ”. Registrou, ainda, que não restou comprovado nos autos a percepção de remuneração nos moldes do parágrafo único do art. 62 da CLT. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010477-72.2022.5.03.0044. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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