JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010960-43.2024.5.03.0138

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010960-43.2024.5.03.0138, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia a definir se a condenação da parte por litigância de má-fé impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O Tribunal Regional concluiu por afastar os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que “ ainda que comprovada a hipossuficiência do reclamante, a conduta de má-fé deve prevalecer como fundamento impeditivo à concessão da justiça gratuita ”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A condenação da parte por litigância de má-fé impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça . Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para , aplicando a tese ora reafirmada, deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e afastar a deserção do recurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010960-43.2024.5.03.0138. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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