JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-06.2019.5.15.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-06.2019.5.15.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR MÁ-FÉ PROCESSUAL. COMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 175 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM FUNÇÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, § 4º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do RR 0010960-43.2024.5.03.0138 (Tema 175 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), consolidou o entendimento de que “A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça”, havendo, portanto, compatibilidade entre os dois institutos. Em acréscimo, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC, o benefício beneficiário da Justiça Gratuita não suspende a exigibilidade da multa por litigância de má-fé (EDCiv-Ag-Emb-ARR-733-75.2016.5.17.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 13/06/2025). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010623-06.2019.5.15.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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