JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-16.2021.5.09.0661

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-16.2021.5.09.0661, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO PROVENIENTES DE OUTRA AÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Na hipótese, o título executivo judicial determina que a base de cálculo para apuração das horas extras será composta pelas verbas, de natureza salarial, pagas. Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho, interpretando o título executivo, concluiu que não há espaço, como pretendem os exequentes, para inclusão de outras verbas decorrentes de outras ações. De acordo com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2, aplicada analogicamente, caracteriza-se ofensa à coisa julgada quando há dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. Nesse contexto, diante do contexto delineado no acórdão do Regional não se vislumbra ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000804-16.2021.5.09.0661. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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