- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-16.2021.5.09.0661, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO PROVENIENTES DE OUTRA AÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Na hipótese, o título executivo judicial determina que a base de cálculo para apuração das horas extras será composta pelas verbas, de natureza salarial, pagas. Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho, interpretando o título executivo, concluiu que não há espaço, como pretendem os exequentes, para inclusão de outras verbas decorrentes de outras ações. De acordo com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2, aplicada analogicamente, caracteriza-se ofensa à coisa julgada quando há dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. Nesse contexto, diante do contexto delineado no acórdão do Regional não se vislumbra ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000804-16.2021.5.09.0661. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.