JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000983-44.2021.5.09.0662

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000983-44.2021.5.09.0662, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a base de cálculo das horas extras intervalares seria composta pelas verbas de natureza salarial que foram pagas pelas executadas e que constam dos recibos de pagamento. Entendeu que inexistiu comando para que verbas deferidas em outras demandas integrem a referida base de cálculo. Nesse contexto, o que se observa é que a Corte Regional apenas interpretou o título executivo, garantindo a sua exigibilidade e preservando a coisa julgada, além de viabilizar a correta aplicação do comando exequendo. Nessas situações, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, porque, nos termos da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente ao presente caso, “ O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ”. Julgados em casos semelhantes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC' S 58 E 59 E DAS ADI' S 5867 E 6021 - ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. No presente caso , o Regional consignou que o título exequendo determinou a incidência de juros de 1% ao mês, sem indicar expressamente qual índice de correção monetária seria aplicado. Por esse motivo, ao determinar a aplicação imediata do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em conformidade com a tese firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000983-44.2021.5.09.0662. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-16.2021.5.09.0021

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. HORAS INTERVALARES. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO E DA PARCELA DENOMINADA “DUPLA FUNÇÃO” DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a bas…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-49.2022.5.09.0661

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE APLICÁVEL NA FASE JUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC nº 58 (“até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguin…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-09.2021.5.09.0872

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS INTERVALARES. BASE DE CÁLCULO. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. A Corte a quo consignou que no acórdão da AP 000080…

Agravo 0001038-92.2021.5.09.0662

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. ADC 58/DF. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que no título executivo judicial não foram estab…

Agravo Interno 0000872-97.2020.5.09.0661

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “ execução – coisa julgada – base de cálculo do sobreaviso ”. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que houve trânsito em julgado quanto à determina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.