- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100238-42.2023.5.01.0301, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre reclamante e reclamada, sob o fundamento de que é faculdade do juiz, ao analisar o equilíbrio e proporcionalidade das concessões recíprocas externadas pelos acordantes, homologar ou não os termos do acordo, conforme ajustado. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. Neste contexto, demonstrada a inexistência de concessões mútuas entre as partes, com lesão desproporcional aos direitos do trabalhador, indevida a homologação do acordo extrajudicial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100238-42.2023.5.01.0301. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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