- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Recurso de Revista 0100831-88.2023.5.01.0263, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA E GERAL. LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre as partes. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la, como ocorreu no caso. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100831-88.2023.5.01.0263. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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