JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010048-57.2023.5.15.0070

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010048-57.2023.5.15.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão a explicação sobre os motivos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta, tais como o atraso ou o não pagamento de salários e recolhimento do FGTS. Da mesma forma discorreu que não houve prova quanto ao pedido de demissão por parte da autora. Contudo, as partes agravantes não apresentaram todos os fundamentos, tendo apenas transcrito trecho referente à conclusão de que restou evidenciada a prática de faltas graves pelas reclamadas. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que as recorrentes não transcreveram trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnaram todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pelo reconhecimento da rescisão indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010048-57.2023.5.15.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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