JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010216-97.2023.5.03.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010216-97.2023.5.03.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, destacando que a reclamada foi absolvida de boa parte da condenação imposta em primeiro grau. Assim, a Corte a quo rejeitou o pedido de rescisão indireta, diante da não comprovação de falta grave por parte do empregador. 2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010216-97.2023.5.03.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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