JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-03.2023.5.17.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-03.2023.5.17.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483 DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS E DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se da leitura do acórdão regional que a sentença considerou ter havido a dispensa sem justa causa da reclamante e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, as quais equivalem às verbas devidas em caso de reconhecimento da rescisão indireta. A Corte de origem manteve incólume a sentença no particular, ante a vedação da reformatio in pejus. Assim, mesmo que o Regional tenha considerado que “as alegações autorais não se revestem da gravidade necessária ao enquadramento da conduta na alínea "d" do artigo 483 da CLT, conforme pleiteado a ruptura contratual indireta (...)”, tal conclusão não modifica a condenação já imposta no primeiro grau, a qual contempla os pedidos constantes da exordial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que viabilizariam, sendo o caso, o alcance do exame meritório do feito, como na situação em apreço, em razão da ausência de interesse recursal da reclamante. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000295-03.2023.5.17.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010048-57.2023.5.15.0070

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão a explicação sobre os motivos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta, tais como o atraso ou o não pagamento de salários e recolhimento do FGTS. Da mesma forma discorreu que não houve prova quanto ao pedido de demissão por parte da autora.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000012-62.2021.5.02.0492

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em tela, o debate acerca da diferença do adicional de insalubridade do grau médio para máximo esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a …

Recurso de Revista 0000566-84.2023.5.08.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS NO RESPECTIVO PERÍODO CONCESSIVO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional rejeitou a pretensão do recorrente, fundamentando sua decisão nos seguintes termos: “Entendo que o ato faltoso imputado à reclamada, consistente na ausência / atraso no recolhimento dos dep…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-87.2024.5.03.0051

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. C uida-se de controvérsia acerca da configuração de falta grave cometida pela reclamada a justificar a rescisão indireta reconhecida pelas instâncias ordinárias, em razão de irregularidades no recolhimento do FGTS e atraso no pagamento do 13º salário do ano 2023. 2. Constatado o preench…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010280-03.2020.5.18.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETADO CONTRATO DE TRABALHO.RECOLHIMENTOIRREGULAR DOFGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o Regional reconheceu arescisão indiretado contrato de trabalho, sob o fundamento de que o reclamado praticou falta grave, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT, em razão do atraso e também do não recolhimento do FGTS. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.