JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001824-77.2015.5.20.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001824-77.2015.5.20.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado, expressamente, sobre os motivos que a levaram a concluir pela licitude da terceirização e pela inexistência do requerido vínculo de emprego. Houve, pois, a devida apreciação das provas pela Corte de origem, embora em sentido diverso do pretendido pela agravante. Nesse contexto, não prospera a suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT (Súmula 459 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. SEAC – BANESE. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 – Extrai-se do acórdão regional que não ficou provado que a reclamante exercia atividades típicas de bancário ou estivesse subordinada a empregados do BANESE. E, apesar de admitir a existência de grupo econômico entre o BANESE e a SEAC e de reconhecer que a contratação poderia configurar infração à Resolução 3.954/11 do BACEN, o Tribunal Regional concluiu que a mera infração administrativa não configura terceirização ilícita, principalmente por não haver prova de que a reclamante realizava tarefas além das previstas no contrato de correspondente bancário. 2 - A jurisprudência do TST tem entendido que, à consideração de que a SEAC exerce atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco Central do Brasil, descabe a equiparação de tais estabelecimentos às agências bancárias ou seus empregados à categoria profissional de "bancários". Uma vez lícita a terceirização de serviços, sem nenhuma comprovação de fraude, não se cogita em reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora de serviços, tampouco em enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. 3 - Está consolidado, ainda, o entendimento no sentido de que os correspondentes bancários não podem ser enquadrados como bancários, razão pela qual não têm direito à jornada reduzida ou aos direitos negociados e estabelecidos nas normas coletivas dos bancários. Esse posicionamento decorre do fato de que as atividades desempenhadas pelos correspondentes bancários não demandam conhecimento técnico especializado, de forma ampla aprofundada, exigido dos trabalhadores bancários, porquanto apenas implicam atividades bancárias elementares. Jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001824-77.2015.5.20.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010254-97.2023.5.03.0040

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT afastou a condição de bancária da reclamante e o vínculo empregatício declarado com a reclamada BANCO AGIBANK S.A., consignando, para tanto, que a “reclamante não exerceu a função de bancária, pois sua atividade principal era a coleta de dados e oferta de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-49.2017.5.20.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a i…

Embargos de Declaração 0001824-77.2015.5.20.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. SEAC – BANESE. GRUPO ECONÔMICO. ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante por entender que não ficou provado que ela exercesse atividades típicas de bancário ou estivesse subordinada a empregados do BANESE. 2 – A recla…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000381-15.2023.5.02.0386

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão Regional que a autora não desempenhava atribuições bancárias ou financiarias típicas, como abertura de conta corrente ou poupança, negociação de taxas de créditos e formalização de seguros entre outros. Após exame do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131756-47.2015.5.13.0026

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à intempestividade do recurso ordinário, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não ens…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.