- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Agravo Interno 0010193-90.2022.5.15.0089, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TROCA DE GÁS GLP E ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. No caso, o e. TRT assinalou a premissa de que “(...) mesmo a atividade de troca de cilindros sendo realizada em poucos minutos poucas vezes na semana, configura-se atividade periculosa, dado o relevante risco envolvido”. Em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade ao empregado que tem contato habitual com gás inflamável, em face da troca do cilindro de gás GLP para abastecimento da empilhadeira, mesmo que o tempo de exposição seja reduzido. Isso se dá em razão do risco iminente de dano ao trabalhador em fração de segundos. Precedentes. Adota-se, o teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010193-90.2022.5.15.0089. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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