JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010327-72.2024.5.15.0049

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010327-72.2024.5.15.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELA CLT. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA DE VALORES. NATUREZA TRABALHISTA. LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143. Constatada possível violação do art. 114, I, da CRFB/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELA CLT. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA DE VALORES. NATUREZA TRABALHISTA. LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143. No caso em análise, verifica-se que a discussão acerca do pagamento de diferenças de valores no cargo em comissão, de natureza salarial, é matéria distinta do tema 1.143, que aponta a justiça comum como competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se pleiteia verba de natureza administrativa. Assim, sendo a verba em questão oriunda da relação de trabalho entre o empregado e o empregador, não há falar em natureza administrativa da parcela, mesmo que proveniente de lei municipal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010327-72.2024.5.15.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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