JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-23.2023.5.03.0073

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-23.2023.5.03.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇA DE VALORES. NATUREZA TRABALHISTA. LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143. Constatada possível violação do art. 114, I, da CRFB/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇA DE VALORES. NATUREZA TRABALHISTA. LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143. No caso em análise, verifica-se que a discussão acerca do pagamento de diferenças não consideradas a título de adicional por tempo de serviço, de natureza salarial, é matéria distinta do tema 1.143, que aponta a justiça comum como competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se pleiteia verba de natureza administrativa. Assim, sendo a verba em questão oriunda da relação de trabalho entre o empregado e o empregador, não há falar em natureza administrativa da parcela, mesmo que proveniente de lei municipal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010899-23.2023.5.03.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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