JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020286-84.2021.5.04.0241

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0020286-84.2021.5.04.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS APARTADOS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, quando o agravo de petição tramita em autos apartados, como no caso da execução provisória, cabe ao juiz da execução efetuar a extração de cópias das peças necessárias para o julgamento do recurso e remetê-las ao Tribunal Regional, nos moldes do art. 897, §3º, da CLT, o que inclui certamente os instrumentos de representação das partes, de maneira que não prospera a irregularidade de representação processual reconhecida pela Corte de origem, e que ensejou o não conhecimento do agravo de petição, merecendo reforma, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020286-84.2021.5.04.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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