- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100049-21.2023.5.01.0283, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO ESTIMADA DE VALORES EM CADA PLEITO COM EXPRESSÃO MONETÁRIA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS CORRETAMENTE APRESENTADOS. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA RESTRITA AOS PLEITOS INDEVIDAMENTE FORMULADOS. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO ESTIMADA DE VALORES EM CADA PLEITO COM EXPRESSÃO MONETÁRIA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS CORRETAMENTE APRESENTADOS. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA RESTRITA AOS PLEITOS INDEVIDAMENTE FORMULADOS. 1. Esta Corte possui o entendimento de que a atual redação do art. 840, § 1.º, da CLT impõe ao autor o ônus de indicar valores para cada pleito deduzido em juízo, a título de mera estimativa, devendo ser considerados ineptos somente os pedidos com expressão monetária que não atendam ao referido comando. Do mesmo modo, aplica-se à matéria o teor do art. 321 do CPC/2015, segundo o qual, o Juiz, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos legais, concederá prazo de 15 dias para que o autor a adeque, de modo que, somente em caso de inércia da parte, o julgador deverá indeferir a exordial. Entendimento consubstanciado na Súmula 263 do TST. 2. Na hipótese, o acórdão manteve a inépcia da inicial declarada em sentença, por entender que o autor não especificou o valor estimado de cada parcela pleiteada, tendo, inclusive, liquidado o reflexo de forma reunida, e não individualizada. 3. Ocorre que a exigência das instâncias ordinárias para que o reclamante liquide cada uma das verbas requeridas, de forma minuciosa, incluindo-se os reflexos de cada uma delas, para somente então dar prosseguimento à ação, ofende o teor do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. Ademais, a exordial também apresenta pleitos com a indicação de valores estimados, não havendo somente requerimentos genéricos, em que nenhum valor monetário tenha sido explicitado. Nesse contexto, devem ser considerados ineptos apenas os pleitos de cunho econômico que não apresentem valor estimado, sob pena de se inibir o direito de acesso à justiça, constitucionalmente assegurado. 4. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100049-21.2023.5.01.0283. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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