JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-08.2019.5.15.0134

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-08.2019.5.15.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL – PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO Nos termos do art. 186 do Código Civil, quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O art. 927 do mesmo diploma legal estabelece que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso dos autos, em relação aos danos morais e materiais, a Corte de origem manteve a sentença, registrando que o laudo pericial, elaborado por perito de confiança do juízo, confirmou a perda auditiva, com nexo causal com o trabalho, e estabeleceu redução da capacidade laborativa entre 6% e 15%. Além disso, o perito atestou apenas alguns fornecimentos de equipamentos de proteção adequados e que há nexo causal entre o dano e as atividades do reclamante, pois se verificou histórico de longa data de trabalho em ambiente ruidoso sem proteção dentro da reclamada (anterior a 2000). Diante dessas premissas, decidir de maneira diversa implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não é possível, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A RUÍDO. A prova pericial realizada atestou que os equipamentos de proteção fornecidos não neutralizaram o agente insalubre, que e que houve redução da capacidade laborativa entre 6% e 15%, decorrente do desempenho das suas atividades exposto ao agente insalubre ruído. Nesse contexto, decidir de maneira diversa implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não é possível, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A Corte de Origem concluiu pela condenação do autor, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento da verba honorária na esteira do artigo 791-A da CLT. 2. Acerca dos honorários advocatícios da sucumbência, sob meu ponto de vista, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4.º, da CLT, deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 5766, reputou inconstitucional a presunção legal de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Prevaleceu, contudo, o entendimento quanto à possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3. Assim, com ressalva de entendimento, nos termos da fundamentação, deve ser mantida a condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes de sucumbência, devendo permanecer sob a condição suspensiva da exigibilidade, conforme art. 791-A, §4.º, da CLT, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011121-08.2019.5.15.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-34.2019.5.08.0118

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1 - O Tribunal Regional entendeu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, eis que não demonstrou que as patologias adquiridas decorreram de suas atividades laborais na reclamada, mesmo porque sua doença é de cunho degenerativo. 2 - Com ef…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000892-56.2019.5.02.0320

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial , isto porque são inespecíficos , oriundos do mesmo TRT e de Turma do TST, incidindo , respectivamente, o s óbice s da Súmula 296, I, do TST e do art. 896, “a”, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANOS MORAIS. DOENÇA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021285-91.2018.5.04.0451

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. No caso, o Regional o Regional reputou comprovado o dano, não apenas com base no exame de audiometria tonal realizado por ocasião da despedida do autor, como também na prova pericial realizada por determinação do Juízo da instrução. Consignou que o perito médico estabeleceu o nexo de concausa que deu base…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001281-57.2021.5.02.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL E AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CTPS 1 - No caso dos autos, a Corte de origem conclui que não há provas do alegado assédio moral e que a ausência de registro do contrato de trabalho remete o infrator às disposições próprias da CLT, não ensejando indenização por danos morais. 2 - Diante das premissas consignadas pelo Tribunal …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000766-61.2018.5.02.0313

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. O acórdão recorrido foi categórico ao declarar que não houve prova em contrário capaz de infirmar o laudo pericial. Registrou que “(...) O Sr. Perito c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.