- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Recurso de Revista 0010337-98.2018.5.03.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fático-probatórias aduzidas nos embargos de declaração, relativas à sucessividade das transferências ocorridas ao longo do contrato de trabalho, imprescindíveis à análise da pretensão recursal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010337-98.2018.5.03.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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