JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011233-55.2015.5.15.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011233-55.2015.5.15.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fático-probatórias aduzidas nos embargos de declaração, relativas ao intervalo intrajornada, imprescindíveis à análise da pretensão recursal . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011233-55.2015.5.15.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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