- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0011215-94.2020.5.18.0082, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N° 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou a Súmula nº 331, item IV, desta Corte, por se tratar de empresa privada à época da contratação da parte, o que torna desnecessária a comprovação da conduta culposa da tomadora de serviços. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM ZONA RURAL. QUEDA. LESÃO NO BRAÇO DIREITO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de acidente de trabalho sofrido pelo empregado no desempenho de suas atividades de instalador elétrico. No caso, o reclamante, atendendo um chamado de manutenção técnica em área rural, caiu e sofreu trauma em seu braço direito, tendo-lhe sido concedida a aposentadoria por invalidez. Nesse contexto, o Regional entendeu pela aplicação da responsabilidade objetiva, em razão de atividade laboral se enquadrar no conceito de "atividade de risco". De fato, neste caso, a atividade exercida pelo reclamante há que ser considerada de risco, uma vez que laborava em rede elétrica. Tratando-se de acidente de trabalho ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Por outro lado, diante do registro fático do Tribunal Regional, ficou afastada a culpa exclusiva da vítima, porquanto “a própria investigação realizada pela primeira reclamada identificou que o reclamante realizou todos os procedimentos (pergunta 40 do relatório de investigação - fls.315), sendo que o ambiente de trabalho poderia apresentar condições inseguras (pergunta 60 do relatório de investigação - fls.316), o que de fato ocorreu ”. Nesse sentido, pretender rediscutir a existência de culpa exclusiva do empregado pelo acidente de trabalho implicaria o revolvimento fático-probatório, hipótese vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, que, in casu , convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Afastada, portanto, a violação do artigo 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo desprovido. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Conforme registrado na decisão recorrida, a questão relativa à culpa concorrente não foi suscitada pela parte, pelo que sua alegação tão somente em recurso ordinário é inovatória. Nesse sentido, não havendo debate sobre a matéria sob o aspecto da culpa concorrente, fica inviável sua análise por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM ZONA RURAL. QUEDA. LESÃO NO BRAÇO DIREITO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de acidente de trabalho sofrido pelo empregado no desempenho de suas atividades de instalador elétrico. No caso, o reclamante, atendendo um chamado de manutenção técnica em área rural, caiu e sofreu trauma em seu braço direito, tendo-lhe sido concedida a aposentadoria por invalidez. Nesse contexto, o Regional entendeu pela aplicação da responsabilidade objetiva, em razão de atividade laboral se enquadrar no conceito de "atividade de risco". De fato, neste caso, a atividade exercida pelo reclamante há que ser considerada de risco, uma vez que laborava em rede elétrica. Tratando-se de acidente de trabalho ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Por outro lado, diante do registro fático do Tribunal Regional, ficou afastada a culpa exclusiva da vítima, porquanto “a própria investigação realizada pela primeira reclamada identificou que o reclamante realizou todos os procedimentos (pergunta 40 do relatório de investigação - fls.315), sendo que o ambiente de trabalho poderia apresentar condições inseguras (pergunta 60 do relatório de investigação - fls.316), o que de fato ocorreu ”. Nesse sentido, pretender rediscutir a existência de culpa exclusiva do empregado pelo acidente de trabalho implicaria o revolvimento fático-probatório, hipótese vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL A FIM DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RELATIVA AO PEDIDO DE PENSÃO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que o magistrado tem o poder discricionário quanto à eleição da melhor forma de garantia da execução, se por meio de constituição de capital ou pela inclusão em folha de pagamento. Precedentes. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011215-94.2020.5.18.0082. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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