- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Recurso de Revista 0014900-33.2008.5.03.0152, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de salários percebidos pelo sócio da executada em hipótese na qual o Tribunal Regional não admite penhora de salário inferior ao salário mínimo estabelecido pelo DIEESE. 2. Este Tribunal Superior, em sessão do Tribunal Pleno, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), reafirmou sua jurisprudência, fixando a seguinte tese vinculante: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de indeferir a penhora salarial, por entender ser impenhorável rendimentos inferiores ao salário mínimo do DIEESE, revela-se dissonante da tese vinculante fixada por esta Corte superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma do julgado. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0014900-33.2008.5.03.0152. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.