JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020420-70.2022.5.04.0405

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020420-70.2022.5.04.0405, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (DOIS SALÁRIOS BRUTOS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020420-70.2022.5.04.0405. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (AUSÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo que se extrai do acórdão do Tribunal Regional, a sentença exequenda fixou a indenização por danos morais no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor do salário mensal do obreiro, sem qualquer alusão expressa às hor…

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