JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0041300-83.2013.5.17.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0041300-83.2013.5.17.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (AUSÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo que se extrai do acórdão do Tribunal Regional, a sentença exequenda fixou a indenização por danos morais no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor do salário mensal do obreiro, sem qualquer alusão expressa às horas extras, que o exequente pretende ver incluídas na base de cálculo da indenização deferida. Estando o acórdão exequendo silente acerca da integração de horas extras na base de cálculo da indenização por danos morais, a decisão recorrida não incorre em ofensa à coisa julgada. Na hipótese, o Tribunal de origem apenas interpretou o título executivo, o que não ofende a coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte. Afastada, assim, a possibilidade de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0041300-83.2013.5.17.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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