- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo Interno 1001519-95.2016.5.02.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS – ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA ENTABULADO 3 MESES APÓS A CONTRATAÇÃO – FRAUDE – SÚMULA/TST Nº 199, I . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o acordo de prestação de horas extras firmado 3 meses após o início do contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001519-95.2016.5.02.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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