- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo Interno 0001402-20.2018.5.12.0037, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITOS HOMOGÊNEOS. Na hipótese dos autos, conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, a presente ação tem por finalidade discutir a extrapolação da jornada de trabalho dos substituídos, ante a descaracterização do exercício de cargo de confiança. Na linha do entendimento exarado pelo STF, a jurisprudência desta Corte Superior, inclusive no âmbito da SBDI-1, firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa . Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Precedentes. Agravo interno não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A jurisprudência do TST é consolidada no sentido do cabimento da ação civil pública para defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos, caso dos autos (direitos oriundo da aplicação do art. 224 da CLT). Dessa forma, ao declarar incabível a ação, o Tribunal também violou o disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001402-20.2018.5.12.0037. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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