- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo Interno 0020384-10.2022.5.04.0702, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela EBSERH, o qual tratou exclusivamente do tema relacionado ao deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do contato com agentes biológicos infectocontagiosos, questão esta que não foi renovada na minuta do presente agravo interno, o que evidencia o conformismo da parte agravante com a decisão agravada, no particular. Por outro lado, verifica-se, de plano, que a minuta do agravo interno discute apenas o tema relacionado à base de cálculo do adicional de insalubridade, matéria que não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020384-10.2022.5.04.0702. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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