JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020384-10.2022.5.04.0702

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0020384-10.2022.5.04.0702, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela EBSERH, o qual tratou exclusivamente do tema relacionado ao deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do contato com agentes biológicos infectocontagiosos, questão esta que não foi renovada na minuta do presente agravo interno, o que evidencia o conformismo da parte agravante com a decisão agravada, no particular. Por outro lado, verifica-se, de plano, que a minuta do agravo interno discute apenas o tema relacionado à base de cálculo do adicional de insalubridade, matéria que não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020384-10.2022.5.04.0702. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020468-07.2019.5.04.0123

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e …

Agravo Interno 0020483-05.2021.5.04.0123

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EBSERH. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Em relação ao tema “adicional de insalubridade em grau máximo”, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença de piso que deferiu o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, consoante atestado por …

Agravo Interno 0020383-87.2020.5.04.0122

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A Corte Regional após a detida análise do conteúdo fático e probatório dos autos concluiu que “ após análise das condições laborativas da autora, o perito concluiu que ela laborou em condições insalubres em grau máximo, nos termos do Ane…

Agravo Interno 0000845-20.2020.5.17.0006

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela EBSERH, o qual tratou exclusivamente do tema relacionada à base de cálculo do adicional de insalubridade, questão esta que não foi renovada na min…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000049-53.2022.5.10.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EBSERH. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade quando há previsão em norma interna da empresa de ser ela o salário-base detém transcendência jurídica, na forma do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior adot…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.