JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000845-20.2020.5.17.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo Interno 0000845-20.2020.5.17.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela EBSERH, o qual tratou exclusivamente do tema relacionada à base de cálculo do adicional de insalubridade, questão esta que não foi renovada na minuta do presente agravo interno, o que evidencia o conformismo da parte agravante com a decisão agravada, no particular. Por outro lado, verifica-se, de plano, que a minuta do agravo interno discute apenas se o obreiro faz ou não jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do contato com agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual, matéria que não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000845-20.2020.5.17.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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