JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-10.2023.5.10.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-10.2023.5.10.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. EFEITOS PECUNIÁRIOS. TEMA 165 DE IRR. Constatada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. EFEITOS PECUNIÁRIOS. TEMA 165 DE IRR . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. EFEITOS PECUNIÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 165 DE IRR. 1. Conforme diretriz encartada na Súmula 452 desta Corte, a lesão decorrente da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa é sucessiva, renovando-se a perda financeira daí decorrente, mês a mês. Nesse contexto, o entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade do reconhecimento de direito às promoções referentes ao período anterior ao quinquênio prescricional, porquanto somente os efeitos pecuniários decorrentes das promoções estarão sujeitos à incidência do corte prescricional. 2. Precedente vinculante desta Corte, firmado ao julgamento do RR – 0000565-46.2023.5.12.0018 (Tema 165). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000338-10.2023.5.10.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA DE “GRADES”. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Afastado o óbice art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo conhecido e prov…

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