JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000266-28.2011.5.01.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000266-28.2011.5.01.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE AO CASO DOS AUTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual o recurso de revista do reclamado foi conhecido, por contrariedade à OJ 247 da SDI-I-TST e, no mérito, provido para “afastando a declaração de nulidade da dispensa sem motivação, restabelecer a sentença no aspecto” . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000266-28.2011.5.01.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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