- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-91.2020.5.03.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO CURSO DA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado na ação coletiva (processo 0118000-93.2004.503.0006) ocorreu em 16/11/2011, e a presente ação foi ajuizada em 30/01/2020. Salientou, no entanto, que está em tramite a execução da ação coletiva movida pelo sindicato da categoria que tem idêntico objeto ao da ação de execução individual de cada substituído. Assim, afastou a prescrição concluindo que no curso da execução coletiva, interrompe-se o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual pelo beneficiário da condenação. 2 – A decisão a quo esta em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a execução promovida pelo sindicato tem o condão de suspender o curso do prazo prescricional, uma vez que não se cogita, nesse caso, de inércia do titular da pretensão executiva. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010074-91.2020.5.03.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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