JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010931-33.2023.5.18.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo Interno 0010931-33.2023.5.18.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ANTES E PÓS REFORMA TRABALHISTA – NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO JÁ NA ÉPOCA DA ADMISSÃO DO EMPREGADO. No presente caso, incontroverso que se trata de contrato em vigor na data de promulgação da lei da reforma trabalhista. Entretanto, como bem ressaltou o TRT, no presente caso, “a discussão acerca da aplicação ou não da Lei 13.467/17 ao contrato de trabalho do autor mostra-se irrelevante, porque, diferentemente do alegado na peça de ingresso, desde a sua admissão o auxílio-alimentação ostentava natureza indenizatória”, cabendo destacar que, para se concluir de forma diversa, imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas, procedimento vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula n. 126 do TST. Desse modo, constando, no acórdão recorrido, a premissa fática de que, desde a contratação do reclamante, o auxílio alimentação já detinha natureza indenizatória, por previsão coletiva, conclui-se que não é o caso de alteração contratual lesiva, mas de respeito ao ajuste coletivo, nos exatos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010931-33.2023.5.18.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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