- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 0010975-21.2023.5.03.0114, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27.2.2025, firmou a tese de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. No caso dos autos, considerando a prescrição pronunciada (28/11/2018) e que a discussão, acerca da natureza jurídica do auxílio alimentação, seria de período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, não há como afastar a aplicação da nova redação do art. 457, § 2º, da CLT, o qual estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da reforma trabalhista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010975-21.2023.5.03.0114. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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