JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011037-53.2023.5.18.0014

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0011037-53.2023.5.18.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a natureza indenizatória do auxílio alimentação, ao fundamento de que “É de conhecimento desta Relatora, assim como desta egrégia Turma, em razão das inúmeras demandas ajuizadas em face da reclamada, tratando da mesma matéria, que o instrumento coletivo do biênio de 2003/2005, ainda antes da admissão do autor, já estabelecia a natureza indenizatória do benefício.”. Consignou que a empresa juntou o instrumento coletivo do biênio 2003/2005 e seguintes, demonstrando que o auxílio alimentação não integrava a remuneração dos trabalhadores para nenhum efeito. Concluiu, pois, ser irrelevante a discussão acerca da aplicação da Lei 13.467/2017, já que o auxílio alimentação ostentava natureza indenizatória desde a admissão do Autor. Incólumes, portanto, os artigos 7º, XXVI, da CF, 457 e 468 da CLT, bem como as Súmulas 51, 241 e a OJ 413 do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011037-53.2023.5.18.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-69.2024.5.18.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EXPRESSAMENTE EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A ADMISSÃO DO RECLAMANTE NO EMPREGO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUA…

Agravo 0010838-64.2023.5.18.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT registrou que “o acordo coletivo de trabalho de 2015-2017 (fls.333- 359) aplicável ao contrato do reclamante, colacionado aos autos pela reclamada, prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, sendo que as normas coletivas posteriores de 2016-20…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-92.2023.5.18.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório, foi categórico ao afirmar que as normas coletivas do período imprescrito, juntadas aos autos, preveem expressamente a natureza indenizatória das parcelas “cesta básica alimentação” e “auxílio-alimentação”, nã…

Agravo 0010499-24.2017.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , a Corte Regional, ao manter a improcedência do pedido de incorporaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100632-10.2019.5.01.0521

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu pela validade das normas coletivas que atribuíram natureza indenizatória ao auxílio alimentação recebido pelo reclamante. Pontuou para tanto que “diversamente do alegado em recurso, a norma coletiva de 1991 é expressa no sentido de que o auxílio-alimentação "n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.