Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101089-53.2022.5.01.0063
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem assentou que não foi observado o piso salarial estabelecido em lei estadual para a categoria do reclamante a partir de 2016, refutando expressamente a alegação de observância do piso proporcional à jornada pactuada. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como divisar contraried…