- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0101035-40.2019.5.01.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL REGIONAL. SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 358 DA SDI-1, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial regional dos biomédicos, por entender que não seria possível o pagamento proporcional à jornada exercida, pois o contrato de trabalho estabelece o salário base para a jornada de 24 horas semanais. Sobre o tema, o item I da OJ 358 da SDI-I, do TST, dispõe que "Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado" . No caso em análise, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi contratada para cumprir jornada semanal de 24 horas, o que permite o pagamento do piso regional de forma proporcional. O piso regional está fixado pela Lei Estadual nº 7.530/2017 no valor de R$ 2.899,79 e, conforme se extrai do acórdão, a reclamada juntou contracheques demonstrando que o salário base da reclamante é de R$ 2.546,80. Dessa forma, considerando a jornada cumprida e a remuneração recebida pela reclamante, percebe-se que foi respeitada a proporcionalidade prevista na OJ 358 da SDI-I, do TST, motivo pelo qual o recurso merece ser acolhido para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101035-40.2019.5.01.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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