JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001239-83.2013.5.04.0701

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo 0001239-83.2013.5.04.0701, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE . Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001239-83.2013.5.04.0701. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011472-14.2017.5.18.0054

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/05/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011472-14.2017.5.18.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/05/2025. Juntado aos autos em 3…

Agravo em Recurso de Embargos 0000139-14.2014.5.02.0443

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal,contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000139-14.2014.5.02.0443. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002301-47.2012.5.03.0144

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002301-47.2012.5.03.0144. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julg…

Agravo 0021156-61.2023.5.04.0241

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021156-61.2023.5.04.0241. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: …

Agravo 0000960-96.2015.5.17.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000960-96.2015.5.17.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.