- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001461-61.2022.5.02.0705, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, razão pela qual somente se admite recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Deste modo, inviável a análise dos dispositivos infraconstitucionais apontados como violados (arts. 818 da CLT e 373, do CPC) e da divergência jurisprudencial colacionada. A alegação de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, na situação debatida, é meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001461-61.2022.5.02.0705. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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